Site em construção — as páginas mostram como a plataforma ficará quando estiver pronta. Alguns recursos ainda estão em desenvolvimento.

Ética, Comitê de Ética e Proteção de Dados

Antes de medir, testar ou coletar dados, proteger a pessoa

Compromisso com ética, consentimento, LGPD e Comitê de Ética em Pesquisa.

Antes da aplicação de qualquer formulário, teste, entrevista, observação, coleta de métricas, uso de imagens, gravações, sinais biológicos ou interação direta com participantes, o Projeto DAVI deverá ser submetido à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa, por meio da Plataforma Brasil, conforme as normas brasileiras aplicáveis às pesquisas envolvendo seres humanos.

1. Comitê de Ética

Por que o CEP é necessário

Pesquisas que envolvem seres humanos — incluindo observação, coleta de métricas, uso de imagens e sinais biológicos — exigem avaliação ética prévia. O CEP protege participantes, pesquisadores e a integridade do projeto.

2 e 3. Participantes e consentimento

Crianças, adolescentes, pessoas com deficiência

O cuidado é redobrado com crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Toda participação depende de consentimento livre e esclarecido dos responsáveis e de assentimento da própria pessoa, na medida de sua compreensão.

4 e 5. Dados sensíveis

LGPD, imagens, câmera e sinais biológicos

Imagens, gravações, dados de câmera, rastreamento ocular e sinais biológicos são dados sensíveis sob a LGPD. Exigem finalidade clara, minimização, segurança, consentimento registrado e possibilidade de exclusão. Sempre que possível, o processamento é local.

6, 7 e 8. Limites e dignidade

A IA apoia; o DAVI não diagnostica

A inteligência artificial é apoio, não decisão automática. O DAVI não realiza diagnóstico clínico e não substitui profissionais. Proteção, privacidade e dignidade da pessoa vêm antes de qualquer métrica ou recurso.

9. Marco legal

Acessibilidade e inclusão na lei brasileira

O DAVI se orienta pelo arcabouço legal de direitos das pessoas com deficiência. As referências abaixo são educativas — consulte sempre as fontes oficiais e orientação especializada.

  • Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão (LBI), o Estatuto da Pessoa com Deficiência: assegura direitos, acessibilidade, educação inclusiva e autonomia.
  • Lei nº 10.098/2000 — Lei de Acessibilidade: normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Decreto nº 5.296/2004 — regulamenta a acessibilidade e o atendimento prioritário.
  • Lei nº 8.213/1991, art. 93 — Lei de Cotas: reserva de vagas para pessoas com deficiência (ver DAVI Emprega).
  • Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), com status constitucional no Brasil.
  • Acessibilidade digital: as diretrizes WCAG (W3C) e o eMAG (Governo Eletrônico) orientam sites e sistemas acessíveis — princípios que guiam o próprio DAVI.

Compromisso permanente

Nenhuma coleta de dados com participantes ocorre nesta fase do site. As páginas apresentam a visão do ecossistema; pesquisas com pessoas só acontecerão após aprovação ética e dentro das normas vigentes.

Quer entender o ecossistema completo? Comece pelo manual do projeto.

Ler o manual